Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/10437/13701
Registo completo
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorAmado, António-
dc.date.accessioned2023-03-17T17:03:10Z-
dc.date.available2023-03-17T17:03:10Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.issn2182-6900-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10437/13701-
dc.description.abstractSumário: I-Introdução. -II-A Insolvência das Pessoas Singulares TOUT COUR. -III-A Lei N.9/2022, de 11/01 –Altera ou reitera o CIRE com timings diferentes? Ou será mera obrigação legal de transposição da Diretiva? IV –Conclusões Inconclusivaspt
dc.formatapplication/pdfpt
dc.language.isoporpt
dc.publisherEdições Universitárias Lusófonaspt
dc.rightsopenAccesspt
dc.subjectDIREITO FISCALpt
dc.subjectFISCAL LAWpt
dc.subjectTRIBUTAÇÃOpt
dc.subjectTAXATIONpt
dc.subjectINSOLVÊNCIApt
dc.subjectINSOLVENCYpt
dc.subjectINSOLVÊNCIA DE PESSOAS SINGULARESpt
dc.subjectINDIVIDUAL INSOLVENCYpt
dc.titleA insolvência das pessoas singulares, perante a Lei nº9/2022, de 11/01, que transpõe a diretiva (UE) 2019/1023 : altera ou reitera o CIRE existente modificando apenas prazos? Quem continua a ser protegido? Credores ou devedores? Mero imperativo comunitário?pt
dc.typearticlept
Aparece nas colecções:Jurismat : Revista Jurídica n.º 15 (2022)



Todos os registos no repositório estão protegidos por leis de copyright, com todos os direitos reservados.